CÂMARA DE JAURU

Vereadores de Jauru terão auxílio-alimentação de R$ 1 mil a partir de 2027

Novo benefício foi criado por lei e também prevê R$ 750 mensais para servidores efetivos; presidente da Câmara poderá receber até R$ 17,9 mil.


Por Ferreira

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A partir de 1º de janeiro de 2027, os vereadores da Câmara Municipal de Jauru passarão a receber auxílio-alimentação mensal de R$ 1 mil. Para os servidores efetivos do Legislativo municipal, o benefício será de R$ 750 por mês.


A medida está prevista na Lei Ordinária nº 1.167/2026, sancionada durante a gestão do presidente da Câmara, Pedro Ferreira, e estabelece que o auxílio terá natureza indenizatória, sem incorporação ao subsídio dos parlamentares.


Conforme a legislação, a concessão do benefício não depende da apresentação individual de notas fiscais ou recibos.


Atualmente, cada vereador de Jauru recebe R$ 6,5 mil mensais de subsídio, conforme estabelecido pela Lei Ordinária nº 1.111/2025. O valor passou a vigorar em fevereiro de 2026.


Além do subsídio, os parlamentares têm direito a verba indenizatória de até 60% do valor do subsídio, o que representa atualmente até R$ 3,9 mil mensais.


Presidência concentra outras parcelas

A legislação municipal também prevê valores específicos para integrantes da Mesa Diretora pelo exercício das respectivas funções.


No caso do presidente da Câmara, o valor pode chegar a 100% do subsídio, atualmente equivalente a R$ 6,5 mil. Para os demais integrantes, estão previstos os seguintes valores:

  • Primeiro-secretário: R$ 3.250;
  • Vice-presidente: R$ 1.950;
  • Segundo-secretário: R$ 1.300.


    Já os presidentes de comissões permanentes podem receber R$ 1.300, benefício que, conforme as regras citadas na legislação municipal, não pode ser acumulado com a parcela destinada aos integrantes da Mesa Diretora.


    Até R$ 17,9 mil em parcelas previstas

Com a entrada em vigor do novo auxílio-alimentação, a soma das parcelas previstas na legislação pode chegar a R$ 17,9 mil mensais para o presidente da Câmara, considerando o subsídio de R$ 6,5 mil, a verba indenizatória de até R$ 3,9 mil, o auxílio pelo exercício da Presidência de R$ 6,5 mil e o novo auxílio-alimentação de R$ 1 mil.


Os valores correspondem à soma dos benefícios e parcelas previstos nas normas municipais citadas e consideram o teto da verba indenizatória.


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